Mitoxantrona

Antracenodiona (inibidor da topoisomerase II)

A mitoxantrona é um medicamento citotóxico sintético do grupo das antracenodionas que se insere no ADN, provoca ligações cruzadas e quebras de cadeia e inibe a topoisomerase II. O RCM do medicamento autorizado a nível nacional aqui analisado, um concentrado para solução para perfusão de 2 mg/ml (França), lista seis utilizações: cancro da mama metastático, linfoma não Hodgkin, leucemia mieloide aguda em adultos, indução da remissão na crise blástica da leucemia mieloide crónica (em associação), tratamento paliativo do cancro da próstata avançado resistente à castração (com corticosteroides) e esclerose múltipla recidivante muito ativa com incapacidade de evolução rápida quando não existe alternativa. É administrada apenas por perfusão intravenosa, sob a supervisão de um médico com experiência em quimioterapia citotóxica, e nunca por via subcutânea, intramuscular, intra-arterial ou intratecal. Os seus efeitos indesejáveis mais graves são a toxicidade miocárdica, que pode causar insuficiência cardíaca irreversível e fatal e aumenta com a dose cumulativa, e a supressão da medula óssea.

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Perguntas frequentes

Mitoxantrona: para que é utilizado?

A mitoxantrona é um medicamento citotóxico sintético do grupo das antracenodionas que se insere no ADN, provoca ligações cruzadas e quebras de cadeia e inibe a topoisomerase II.

Mitoxantrona: é necessária receita médica?

Sim. Mitoxantrona é um medicamento sujeito a receita médica. É necessária uma receita válida emitida por um médico licenciado, e as regras de prescrição do país de destino são verificadas antes de qualquer envio.

Mitoxantrona: como deve ser conservado?

Conservar Mitoxantrona a Não conservar acima de 25 °C; não refrigerar; não congelar, na embalagem de origem, ao abrigo da luz e fora do alcance das crianças.

Mitoxantrona: precisa de envio refrigerado (cadeia de frio)?

Não. Mitoxantrona é estável a Não conservar acima de 25 °C; não refrigerar; não congelar, pelo que basta uma embalagem de proteção padrão; durante o transporte, o produto continua protegido do calor e da humidade.

Mitoxantrona: que dosagens estão disponíveis?

Mitoxantrona está disponível nas seguintes dosagens: 10 mg/5 ml concentrado para solução para perfusão (2 mg/ml), 20 mg/10 ml concentrado para solução para perfusão (2 mg/ml), 30 mg/15 ml concentrado para solução para perfusão (2 mg/ml). A dosagem adequada e o esquema posológico são determinados pelo médico assistente.

Mitoxantrona: qual é o prazo de validade?

O prazo de validade de Mitoxantrona é de 18 meses (frasco para injetáveis fechado) quando o produto é conservado conforme recomendado. Não utilizar após o prazo de validade impresso na embalagem.

Informação médica e orientações

Farmacologia, indicações e perfil de segurança desta substância ativa

Ação farmacológica

A mitoxantrona é um derivado sintético da antracenodiona e um agente antineoplásico citotóxico estabelecido, com eficácia descrita em muitos cancros. Na esclerose múltipla, o seu modo de ação presumido é a imunossupressão.

Mecanismo de ação

  • Interação com o ADN: a mitoxantrona intercala-se no ADN por ligações de hidrogénio, provocando ligações cruzadas e quebras de cadeia, e também interfere com o ARN.
  • Topoisomerase II: é um potente inibidor da topoisomerase II, a enzima que desenrola e repara o ADN danificado.
  • Efeito no ciclo celular: mata células humanas em cultura, estejam ou não em proliferação, o que sugere ausência de especificidade para uma fase do ciclo celular, e atua tanto em tumores de crescimento rápido como de crescimento lento. Bloqueia o ciclo celular na fase G2, o que aumenta o conteúdo celular de ARN e causa poliploidia.
  • Efeitos imunitários: in vitro, inibe a proliferação de células B, células T e macrófagos e reduz a apresentação de antigénios e a secreção de interferão gama, fator de necrose tumoral alfa e interleucina-2.

Farmacocinética

  • Cinética: após uma dose única, a mitoxantrona é descrita por um modelo de três compartimentos. Entre 15 e 90 mg/m², a área sob a curva aumenta linearmente com a dose, e não foi evidente acumulação plasmática com a administração diária durante cinco dias ou com uma dose única a cada três semanas.
  • Distribuição: a distribuição nos tecidos é extensa (volume de distribuição no estado estacionário superior a 1000 l/m²). As concentrações plasmáticas diminuem rapidamente nas primeiras duas horas e mais lentamente depois. Cerca de 78% liga-se às proteínas plasmáticas, independentemente da concentração e sem ser afetado pela fenitoína, doxorrubicina, metotrexato, prednisona, prednisolona, heparina ou aspirina. A mitoxantrona não atravessa a barreira hematoencefálica, e a distribuição para os testículos é relativamente baixa.
  • Metabolismo: as vias metabólicas não foram esclarecidas.
  • Eliminação: a excreção na urina e nas fezes é lenta, sob a forma de fármaco inalterado ou de metabolitos inativos. Em 5 dias, apenas 10% (urina) e 18% (fezes) de uma dose foram recuperados; da recuperação urinária, 65% era mitoxantrona inalterada e 35% derivados mono- e dicarboxílicos e os seus conjugados glucuronídeos. Muitas semividas de eliminação descritas situam-se entre 10 e 40 horas, mas alguns autores descrevem 7 a 12 dias, possivelmente devido a colheitas de amostras mais tardias, à ponderação dos dados e à sensibilidade do ensaio.
  • Populações especiais: a insuficiência hepática pode reduzir a depuração.

Indicações

Indicações conforme listadas no RCM do concentrado francês de 2 mg/ml (autorizado a nível nacional; a lista de indicações pode diferir entre os Estados-Membros):

  • Cancro da mama metastático.
  • Linfoma não Hodgkin.
  • Leucemia mieloide aguda (LMA) em adultos.
  • Leucemia mieloide crónica em crise blástica: no tratamento em associação, para a indução da remissão.
  • Cancro da próstata avançado resistente à castração: em associação com corticosteroides, para o tratamento paliativo (por exemplo, alívio da dor).
  • Esclerose múltipla: esclerose múltipla recidivante muito ativa associada a incapacidade de evolução rápida, quando não existe nenhuma opção terapêutica alternativa.

Contraindicações

  • Hipersensibilidade à mitoxantrona ou a qualquer um dos excipientes, incluindo os sulfitos que podem ser produzidos durante o fabrico da mitoxantrona.
  • Amamentação.
  • Tratamento da esclerose múltipla em mulheres grávidas.

As vacinas de vírus vivos também estão contraindicadas durante o tratamento (ver Interações medicamentosas).

Efeitos indesejáveis

Os efeitos indesejáveis mais graves são a toxicidade miocárdica e a mielossupressão. Os mais frequentes (mais de 1 doente em 10) são anemia, leucopenia, neutropenia, infeções, amenorreia, alopecia, náuseas e vómitos. O RCM apresenta as frequências em quadro separadamente para a utilização em oncologia e para a esclerose múltipla (EM); ambas são apresentadas abaixo quando diferem.

Muito frequentes (≥1/10): infeção (incluindo infeção fatal; na EM também infeção do trato urinário e das vias respiratórias superiores), anemia, neutropenia e leucopenia (oncologia), náuseas, vómitos (oncologia), alopecia, amenorreia (EM; pode ser prolongada e pode corresponder a menopausa prematura).

Frequentes (≥1/100 a <1/10): oncologia: trombocitopenia, granulocitopenia, anorexia, letargia, insuficiência cardíaca congestiva, enfarte do miocárdio (incluindo fatal), dispneia, obstipação, diarreia, estomatite, astenia, fadiga, pirexia. EM: anemia, leucopenia, granulocitopenia, contagem anormal de glóbulos brancos, cefaleia, arritmias, alterações do eletrocardiograma, diminuição da fração de ejeção do ventrículo esquerdo, obstipação, diarreia, estomatite, vómitos, aumento da aspartato aminotransferase.

Pouco frequentes (≥1/1000 a <1/100): septicemia e infeções oportunistas (em ambos os contextos); infeções do trato urinário e das vias respiratórias superiores (oncologia); pneumonia (EM); leucemia mieloide aguda e síndrome mielodisplásica; mielossupressão e insuficiência da medula óssea (em ambos os contextos), contagem anormal de glóbulos brancos (oncologia), trombocitopenia e neutropenia (EM); reações anafiláticas ou anafilactoides (incluindo choque); alterações do peso; síndrome de lise tumoral (oncologia); anorexia (EM); ansiedade, confusão e parestesia (em ambos os contextos), cefaleia (oncologia), letargia (EM); descoloração da esclera; cardíacas: arritmias, bradicardia sinusal, alterações do eletrocardiograma e diminuição da fração de ejeção (oncologia), insuficiência cardíaca congestiva, cardiomiopatia, bradicardia sinusal e enfarte do miocárdio incluindo fatal (EM); contusão, hemorragia, hipotensão; dispneia (EM); dor abdominal, hemorragia gastrointestinal, inflamação das mucosas, pancreatite; hepatotoxicidade, aumento da aspartato aminotransferase (oncologia); eritema (oncologia), alterações das unhas, erupção cutânea, descoloração da pele, necrose tecidular após extravasamento; aumento da creatinina no sangue, aumento do azoto ureico no sangue, nefropatia tóxica, descoloração da urina; amenorreia (oncologia); edema, extravasamento e disgeusia (oncologia), astenia, fadiga, edema, pirexia, extravasamento e morte súbita (EM; não foi estabelecida firmemente uma relação causal).

Raros (≥1/10 000 a <1/1000): pneumonia e cardiomiopatia (oncologia).

O extravasamento no local de perfusão pode causar eritema, edema, dor, sensação de ardor e/ou descoloração azul da pele e pode levar a necrose tecidular que exige desbridamento e enxertos de pele; também foi notificada flebite no local de perfusão. A mielossupressão é o efeito indesejável limitante da dose. A toxicidade miocárdica é descrita em Advertências e precauções especiais.

Interações medicamentosas

  • Agentes cardiotóxicos (por exemplo, antraciclinas): a sua associação com a mitoxantrona aumenta o risco de toxicidade cardíaca.
  • Outros agentes antineoplásicos e radioterapia: os inibidores da topoisomerase II, incluindo a mitoxantrona, combinados com outros agentes antineoplásicos e/ou radioterapia foram associados a leucemia mieloide aguda ou síndrome mielodisplásica.
  • Agentes mielossupressores: a mitoxantrona causa mielossupressão, que pode ser maior na poliquimioterapia com outro agente mielossupressor, por exemplo no cancro da mama.
  • Outros imunossupressores: podem aumentar o risco de imunossupressão excessiva e de síndrome linfoproliferativa.
  • Vacinas vivas (por exemplo, a vacina contra a febre amarela): aumentam o risco de infeção e de outros efeitos, como a vacínia progressiva, em doentes com competência imunitária reduzida, pelo que as vacinas de vírus vivos estão contraindicadas durante o tratamento. Após a interrupção da quimioterapia, devem ser utilizadas com precaução, e devem decorrer pelo menos 3 meses após a última dose antes da vacinação.
  • Antagonistas da vitamina K: com agentes citotóxicos, podem aumentar o risco de hemorragia. Em doentes sob anticoagulantes orais, o tempo de protrombina ou o INR devem ser monitorizados de perto quando a mitoxantrona é adicionada ou suspensa e com maior frequência durante o tratamento combinado.
  • Outras interações estão listadas na secção 4.5 do RCM.

Administração e posologia

O tratamento deve ser administrado sob a supervisão de um médico com experiência na utilização de agentes quimioterápicos citotóxicos; para a esclerose múltipla, é necessária experiência na utilização de agentes citotóxicos nessa doença. A mitoxantrona destina-se apenas a uso intravenoso. É injetada lentamente numa perfusão intravenosa contínua de solução salina isotónica ou de solução de glucose a 5% durante pelo menos 3 a 5 minutos, com a linha preferencialmente numa veia de grande calibre e, se possível, longe de articulações ou de membros com fraca drenagem linfática ou venosa. Também pode ser administrada como perfusão curta (15 a 30 minutos) diluída em 50 a 100 ml de solução salina isotónica ou de glucose a 5%. Não deve ser administrada por via subcutânea, intramuscular, intra-arterial ou intratecal. A administração deve ser interrompida imediatamente perante qualquer sinal de extravasamento (ardor, dor, comichão, vermelhidão, inchaço, descoloração azul da pele ou ulceração).

Dose por indicação

  • Cancro da mama metastático e linfoma não Hodgkin (monoterapia): 14 mg/m² de superfície corporal em dose intravenosa única, repetida a intervalos de 21 dias. Em doentes com depressão da medula óssea (por exemplo, após quimioterapia anterior) ou em mau estado geral, iniciar com 12 mg/m² ou menos.
  • Terapêutica combinada: no cancro da mama metastático, as associações com ciclofosfamida e 5-fluorouracilo, ou com metotrexato e mitomicina C, mostraram-se eficazes. No linfoma não Hodgkin, os dados são demasiado limitados para recomendar regimes específicos. As associações funcionaram com doses iniciais de mitoxantrona de 7–8 a 10–12 mg/m², consoante a associação e a frequência. A título indicativo, quando é associada a outro agente mielossupressor, a dose inicial é reduzida em 2 a 4 mg/m² em relação à dose em monoterapia, e as doses seguintes seguem os ajustamentos baseados na mielossupressão indicados abaixo.
  • LMA, recidiva (monoterapia): para a indução da remissão, 12 mg/m² em dose intravenosa única por dia durante 5 dias consecutivos (60 mg/m² no total).
  • LMA (associação): a indução consiste em mitoxantrona 12 mg/m² por dia nos primeiros 3 dias por perfusão intravenosa com citarabina 100 mg/m² por perfusão contínua de 24 horas durante 7 dias. Se a resposta for incompleta, uma segunda indução utiliza mitoxantrona durante 2 dias e citarabina durante 5 dias com as mesmas doses diárias; é adiada se tiver ocorrido toxicidade não hematológica grave ou com risco de vida no primeiro ciclo. A consolidação (utilizada em dois grandes estudos aleatorizados) consiste em mitoxantrona 12 mg/m² nos dias 1 e 2 com citarabina 100 mg/m² por perfusão contínua de 24 horas nos dias 1 a 5, com o primeiro ciclo cerca de 6 semanas após a última indução e o segundo habitualmente 4 semanas depois. Um regime único de mitoxantrona 6 mg/m² em bólus intravenoso, etoposido 80 mg/m² durante 1 hora e citarabina 1 g/m² durante 6 horas por dia durante 6 dias mostrou atividade antileucémica como tratamento de resgate na LMA refratária.
  • Leucemia mieloide crónica em crise blástica (associação, recidiva): 5 a 12 mg/m² em dose intravenosa única por dia durante 2 a 4 dias consecutivos (máximo 48 mg/m²).
  • Cancro da próstata avançado resistente à castração: 12 a 14 mg/m² por perfusão intravenosa curta a intervalos de 21 dias, juntamente com corticosteroides orais em dose baixa.
  • Esclerose múltipla: habitualmente 12 mg/m² por perfusão intravenosa curta (cerca de 5 a 15 minutos), que pode ser repetida a cada 1 a 3 meses. A dose cumulativa máxima ao longo da vida não deve exceder 72 mg/m². O tratamento só deve ser utilizado após avaliação do balanço benefício-risco, em particular quanto aos riscos hematológicos e cardíacos, e não deve ser iniciado em doentes que já tenham recebido mitoxantrona.

Ajuste da dose na supressão da medula óssea

  • Cancro da mama e linfoma não Hodgkin: os ajustamentos e o momento de administração seguem o critério clínico sobre a gravidade e a duração da mielossupressão. A título indicativo, com base no nadir hematológico (habitualmente 10 dias após a dose): se os glóbulos brancos estiverem acima de 1500/µl e as plaquetas acima de 50 000/µl no nadir e a recuperação ocorrer em 21 dias, repete-se a dose anterior; se a recuperação demorar mais de 21 dias, aguarda-se a recuperação e administra-se a mesma dose que antes; se o nadir dos glóbulos brancos for inferior a 1500/µl, reduz-se a dose anterior em 2 mg/m² após a recuperação; se for inferior a 1000/µl, reduz-se em 4 mg/m². Os critérios relativos às plaquetas para as duas últimas situações constam do quadro do RCM.
  • Esclerose múltipla, hemograma nos 21 dias após uma perfusão: sinais de infeção e grau 3 da OMS, dose seguinte 10 mg/m²; grau 4, dose seguinte 8 mg/m².
  • Esclerose múltipla, hemograma 7 dias antes de uma perfusão: sinais de infeção e grau 1 da OMS, dose seguinte 9 mg/m²; grau 2, dose seguinte 6 mg/m²; grau 3 ou 4, interromper o tratamento.
  • Esclerose múltipla, toxicidade não hematológica: grau 2 ou 3 da OMS, dose seguinte 10 mg/m²; grau 4, interromper o tratamento.

Populações especiais

  • Idosos: a escolha da dose deve geralmente começar pelo limite inferior do intervalo, porque a diminuição da função hepática, renal ou cardíaca, outras doenças e outros medicamentos são mais frequentes.
  • Compromisso renal: a segurança não foi estabelecida; utilizar com precaução.
  • Compromisso hepático: a segurança não foi estabelecida. A depuração está reduzida, pelo que pode ser necessário um ajuste da dose, mas os dados são insuficientes para fazer recomendações e os testes laboratoriais não preveem a depuração nem as alterações da dose.
  • Crianças e adolescentes: a segurança e a eficácia não foram estabelecidas, e não existe utilização justificada na população pediátrica.

Advertências e precauções especiais

Via de administração e extravasamento

A mitoxantrona deve ser administrada por perfusão intravenosa lenta e nunca por via subcutânea, intramuscular ou intra-arterial. Foram notificados casos de neuropatia local ou regional, alguns irreversíveis, após injeção intra-arterial. O extravasamento pode ser seguido de lesão tecidular local grave, embora apenas tenham sido descritos casos isolados de reações locais graves (necrose). Não deve ser administrada por via intratecal: tal pode causar lesões graves com sequelas permanentes, e foram notificadas neuropatia central e periférica e neurotoxicidade, incluindo convulsões que evoluem para coma, consequências neurológicas graves e paralisia com disfunção intestinal e da bexiga.

Cardiotoxicidade e dose cumulativa

  • Insuficiência cardíaca: a toxicidade miocárdica, na sua forma mais grave uma insuficiência cardíaca congestiva potencialmente irreversível e fatal, pode ocorrer durante o tratamento ou vários meses após a sua interrupção, e o risco aumenta com a dose cumulativa. Os doentes com cancro que receberam doses cumulativas de 140 mg/m², isoladamente ou com outra quimioterapia, tiveram uma probabilidade cumulativa de insuficiência cardíaca congestiva clínica de 2,6%. Em estudos comparativos em oncologia, a probabilidade cumulativa global de uma redução moderada ou grave da FEVE a essa dose foi de 13%.
  • Fatores de risco: a doença cardiovascular ativa ou latente, a radioterapia anterior ou concomitante da área mediastínica ou pericárdica, o tratamento anterior com outras antraciclinas ou antracenodionas e outros medicamentos cardiotóxicos podem aumentar o risco. A cardiotoxicidade pode ocorrer em qualquer momento durante o tratamento e com doses cumulativas mais baixas, existam ou não fatores de risco cardíaco. Em doentes previamente tratados com daunorrubicina ou doxorrubicina, o balanço benefício-risco deve ser avaliado antes de iniciar.
  • Monitorização em doentes com cancro: a fração de ejeção do ventrículo esquerdo (FEVE) deve ser avaliada por ecocardiograma ou cintigrafia MUGA antes da primeira dose, a função cardíaca deve ser monitorizada de perto durante o tratamento, e a FEVE deve ser reavaliada a intervalos regulares e sempre que surjam sinais ou sintomas de insuficiência cardíaca. Pode ocorrer ocasionalmente insuficiência cardíaca congestiva aguda em doentes tratados por LMA.
  • Esclerose múltipla: podem ocorrer alterações cardíacas funcionais e foi notificada insuficiência cardíaca aguda. A FEVE deve ser avaliada antes da primeira dose e antes de cada dose, e uma vez por ano até 5 anos após o fim do tratamento. Normalmente, os doentes não devem receber uma dose cumulativa ao longo da vida superior a 72 mg/m², e a mitoxantrona normalmente não deve ser administrada se a FEVE for inferior a 50% ou tiver diminuído de forma clinicamente significativa.

Supressão da medula óssea

O tratamento requer monitorização cuidadosa e frequente do hemograma e da bioquímica. Deve ser efetuado um hemograma completo com plaquetas antes da primeira dose, 10 dias após cada dose, antes de cada perfusão seguinte e sempre que surjam sinais ou sintomas de infeção. A mielossupressão pode ser mais grave e mais prolongada em doentes em mau estado geral ou com quimioterapia ou radioterapia anteriores, e pode ocorrer com qualquer dose. Exceto na LMA, a mitoxantrona geralmente não deve ser administrada a doentes cuja contagem inicial de neutrófilos seja inferior a 1500 células/mm³. Doses elevadas (superiores a 14 mg/m² por dia durante 3 dias), como as utilizadas na leucemia, causam mielossupressão grave, e a recuperação hematológica completa deve ser confirmada antes de qualquer tratamento de consolidação.

Leucemia secundária e síndrome mielodisplásica

Os inibidores da topoisomerase II, incluindo a mitoxantrona, utilizados isoladamente ou, em particular, com outros agentes anticancerígenos e/ou radioterapia, foram associados a leucemia mieloide aguda e síndrome mielodisplásica. O balanço benefício-risco deve ser ponderado antes de iniciar. Os doentes devem ser informados dos riscos, sintomas e sinais de leucemia aguda e devem procurar aconselhamento médico se estes surgirem, mesmo após cinco anos.

Utilizações específicas

  • Cancro da mama: como os dados de segurança no tratamento adjuvante são insuficientes e o risco de leucemia está aumentado, a mitoxantrona só deve ser utilizada no cancro da mama metastático.
  • Após outros tratamentos da esclerose múltipla: a segurança e a eficácia não foram estudadas após natalizumab, fingolimod, alemtuzumab, fumarato de dimetilo ou teriflunomida.

Infeções, vacinação e lise tumoral

Os doentes que recebem agentes imunossupressores como a mitoxantrona respondem pior à infeção, e as infeções sistémicas devem ser tratadas ao mesmo tempo que se inicia a mitoxantrona, ou logo antes. As vacinas vivas estão contraindicadas durante o tratamento (ver Interações medicamentosas). Foram notificados casos de síndrome de lise tumoral, e o ácido úrico, os eletrólitos e a ureia devem ser monitorizados; a leucemia linfoblástica aguda e o linfoma não Hodgkin estão mais frequentemente associados.

Mutagenicidade, carcinogenicidade e descoloração

A mitoxantrona foi mutagénica em sistemas de teste bacterianos e de mamíferos in vitro e em ratos in vivo, e foi carcinogénica em animais de laboratório com doses inferiores à dose clínica proposta, pelo que tem potencial carcinogénico no ser humano. Pode tornar a urina azul-esverdeada durante 24 horas após a administração, e também pode ocorrer descoloração azul da esclera, da pele e das unhas; os doentes devem ser informados.

Gravidez, contraceção, amamentação e fertilidade

  • Contraceção: a mitoxantrona é genotóxica e considerada um potencial teratogénio humano. Os homens devem ser aconselhados a não conceber um filho e a utilizar contraceção durante o tratamento e durante 5 meses após o seu fim. As mulheres com potencial para engravidar devem evitar a gravidez, devem ter um teste de gravidez negativo antes de cada dose e devem utilizar contraceção eficaz durante o tratamento e durante 8 meses após o seu fim.
  • Gravidez: os dados são muito limitados. A mitoxantrona não foi teratogénica em animais com doses inferiores à exposição humana, mas foi tóxica para a reprodução, e é considerada um potencial teratogénio humano. Está contraindicada na esclerose múltipla durante a gravidez; nas outras indicações, não deve ser administrada durante a gravidez, em particular no primeiro trimestre, e o benefício e o risco para o feto são ponderados caso a caso. Se for utilizada durante a gravidez ou se a doente engravidar, deve ser informada do risco potencial para o feto e deve ser-lhe oferecido aconselhamento genético.
  • Amamentação: a mitoxantrona passa para o leite materno e foi detetada até um mês após a última dose. A amamentação está contraindicada e deve ser interrompida antes do início do tratamento.
  • Fertilidade: as mulheres têm um risco aumentado de amenorreia temporária ou persistente, pelo que deve ser considerada a preservação de gâmetas antes do tratamento. Não existem dados em homens, mas foram observadas atrofia tubular testicular e contagens de espermatozoides reduzidas em animais.

Teor de sódio

Cada ml contém 3,40 mg de sódio. O frasco para injetáveis de 5 ml contém menos de 1 mmol (23 mg) de sódio e é praticamente isento de sódio; os frascos para injetáveis de 10 ml e 15 ml contêm mais, e o RCM indica o seu teor de sódio.

Efeito na condução

A mitoxantrona tem uma influência reduzida sobre a capacidade de conduzir e utilizar máquinas. O tratamento pode causar confusão mental e fadiga.

Condições de conservação

Conservar os frascos para injetáveis fechados a uma temperatura não superior a 25 °C. Não refrigerar e não congelar. Não é necessária cadeia de frio. Os frascos para injetáveis são de vidro do tipo I com rolha de butilo, contêm 10 mg/5 ml, 20 mg/10 ml ou 30 mg/15 ml, em embalagens de 1, 5 ou 10 frascos para injetáveis; é possível que não sejam comercializadas todas as apresentações.

Prazo de validade

18 meses antes da abertura. Após diluição, o RCM fornece dados de estabilidade físico-química da solução diluída; do ponto de vista microbiológico, deve ser utilizada imediatamente, a menos que a diluição tenha sido efetuada em condições assépticas controladas e validadas, e caso contrário o utilizador é responsável pelo tempo e pelas condições de conservação durante a utilização. Ver as secções 6.3 e 6.4 do RCM para a conservação permitida da solução diluída.

Condições de dispensa em farmácia

Medicamento sujeito a receita médica (Rx). O tratamento é administrado sob a supervisão de um médico com experiência na utilização de agentes quimioterápicos citotóxicos. A mitoxantrona é uma perfusão hospitalar, pelo que é fornecida ao hospital ou à clínica que a administra. É conservada à temperatura ambiente (não acima de 25 °C) e não é refrigerada.

Outras substâncias ativas da mesma área terapêutica ou classe farmacológica.

Aviso importante

As informações fornecidas neste website destinam-se exclusivamente a fins de informação geral e educativos e não constituem aconselhamento médico, diagnóstico ou recomendação de tratamento. Estas informações não pretendem substituir a consulta com um profissional de saúde qualificado. Procure sempre o aconselhamento do seu médico, farmacêutico ou outro prestador de cuidados de saúde qualificado para qualquer questão relacionada com uma condição clínica ou um medicamento. Nunca ignore o aconselhamento médico profissional nem atrase a sua procura por causa de informações apresentadas neste website. A disponibilidade dos produtos, as indicações aprovadas e a informação de prescrição podem variar consoante o país. Muitos dos medicamentos referidos estão sujeitos a receita médica; sempre que uma receita seja exigida, esta deve ser válida no país de destino, e os produtos devem ser utilizados sob supervisão médica. Não adquirimos, enviamos nem listamos substâncias controladas ao abrigo da lei austríaca dos estupefacientes (Suchtmittelgesetz, SMG) ou de regulamentação internacional equivalente.

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Fonte da informação

Esta informação sobre o produto baseia-se em:

DrugBank — Mitoxantrone (DB01204); ANSM SmPC — Mitoxantrone Accord 2 mg/ml

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